F5 Jurídico
Sem resultado
Ver todos os resultados
quinta-feira, março 4, 2021
  • Entrar
  • Home
  • Brasil
    • Business
    • Economia
    • Educação
  • Colunistas
  • Covid-19
  • Justiça
CANAL TELEGRAM
F5 Jurídico
  • Home
  • Brasil
    • Business
    • Economia
    • Educação
  • Colunistas
  • Covid-19
  • Justiça
Sem resultado
Ver todos os resultados
F5 Jurídico
Sem resultado
Ver todos os resultados
Home Seus Direitos

Uma ameaça à internet ilimitada

porF5 Jurídico
abril 20, 2016
em Seus Direitos
0
*Renato Leite Monteiro
Recentemente, os maiores provedores de acesso à Internet do Brasil anunciaram que irão estabelecer franquias de dados aos novos contratos de Internet banda larga fixa, em moldes bem similares ao que já é feito com a Internet móvel.
Com isso, os clientes passarão a contratar a velocidade de acesso e também a quantidade de dados que poderão consumir mensalmente. Em outras palavras, a era da Internet sem limites pode estar chegando ao fim. Práticas hoje corriqueiras como ver um filme no Netflix, escutar listas inteiras de música no Spotify, jogos online ou mesmo ver vídeos no Youtube podem se tornar cada vez mais raras.
A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL afirma que as mudanças atingirão poucos clientes, apenas os chamados heavy users, os que normalmente consomem grandes quantidades de dados. Segundo a organização, a maioria dos usuários não sofreria impactos significativos, pois haverá planos mensais condizentes com suas características de navegação e poder aquisitivo.
Como apontado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, essa análise não leva em considerações os estabelecimentos comerciais de pequeno porte que hoje oferecem acesso grátis à Internet como uma comodidade para os seus clientes. Talvez eles tenham que cessar essa facilidade.
E, ainda, o fato de que a maioria das funcionalidades que utilizamos hoje estão na nuvem e que praticamente nenhum serviço ou informação é armazenada somente no equipamento; quase todos os backups hoje são feitos online.
Em tese, desde que haja plena transparência para com o consumidor, não haveria impedimentos legais para oferecer tal modelo. Mas diversos juristas interpretam a situação de forma distinta, apontando ressalvas que devem ser levadas em consideração além da mera relação contratual privada com o consumidor.
Concentração de mercado
Primeiro, estimativas mostram que, juntas, as três empresas que anunciaram publicamente a limitação (Vivo, Oi e Net) são responsáveis por cerca de 85% a 90% de todo o mercado brasileiro. Ou seja, há uma enorme concentração.
Em algumas cidades, apenas um desses provedores é responsável por todo o acesso à Internet, ou seja, não há opções. O consumidor provavelmente vai enfrentar barreiras expressivas para poder escolher uma empresa que ofereça uma franquia de dados ilimitada, similar ao praticado atualmente. A única opção restante ao cliente seria pagar taxas adicionais ou adquirir um novo pacote de dados toda vez que quiser continuar usando Internet e sua franquia for atingida.
Para o pesquisador do IDEC, Rafael Zanatta, tal concentração de mercado pode, inclusive, se caracterizar como um crime contra a ordem econômica. Por esta e outras razões que o instituto propôs uma ação civil pública objetivando a declaração de nulidade de todas as cláusulas contratuais que prevejam a suspensão ou limitação da conexão à Internet e, ainda, requisitando que as empresas forneçam justificativas técnicas para implementar tais medidas, o que não foi feito até o presente momento.
Marco Civil da Internet
Segundo, diferentemente do que tem sido dito nas redes sociais, é possível interpretar que o corte da Internet após o atingimento da franquia mensal de dados violaria o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), pois a lei estabelece o direito de acesso à internet para todos (Art. 4º, I) e determina que é um direito do usuário a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização (Art. 7º, IV), por ser este um serviço essencial para o exercício da cidadania.
Ou seja, o acesso à Internet não poderia ser cortado ao fim da franquia de dados. Por isso que hoje algumas empresas apenas diminuem a velocidade de acesso no caso de Internet móvel.
Fragmentação da Internet
Terceiro, um dos maiores riscos na obrigatoriedade desse modelo de cobrança é a fragmentação da grande rede, a criação de duas Internets, uma acessível apenas àqueles com melhor poder aquisitivo, e outra, mais simples e com menos serviços, disponível para o resto da população.
Basicamente, seria a transformação da Internet numa TV a cabo. Alguns poucos terão o pacote completo de canais, enquanto outros terão que se contentar com o básico. Seria uma fiel reprodução das desigualdades sociais características da nossa sociedade.
A diferença é que a Internet serve para muito além do mero consumo de conteúdo de entretenimento. Os usuários não são entes passivos. Pelo contrário, são ativos, produzem conteúdo, controlam a distribuição, monetizam o seu próprio conteúdo, o que criam, o que oferecem.
Ainda, é essencial para o funcionamento de muitos negócios, vários deles rudimentares, oferecidos por meio de mensageiros ou de pequenos websites, mas que servem de subsistência para uma grande parcela da população; cursos completos, das melhores universidades do mundo, estão disponíveis gratuitamente, complementando a educação ineficiente oferecida para a maioria da população brasileira.
A Internet é essencial para o efetivo exercício dos valores democráticos. As recentes manifestações sobre o contexto político atual do país mais do que corroboram essa tese. Sem uma Internet livre, ilimitada, completa, provavelmente, usufruir de todas essas liberdades será cada vez mais complicado.
Aspectos técnicos
Quarto, as razões para implementar tal limitação não são claras, ou pelo menos completamente explicadas. As empresas alegam que os serviços de Internet mais utilizados hoje em dia são pesados e demandam muito da infraestrutura de comunicação. Sem mudanças na forma de cobrança, não haveria como investir em melhorias que acompanhassem os novos modelos de negócio que consomem grande parte da banda de acesso à Internet.
Esse argumento, provavelmente, justifica esse modelo de cobrança no caso de acesso móvel, mas nem sempre o faz com relação a fixa. Um provável motivo pode ser inferido da recente guerra declarada contra vários aplicativos de Internet que concorrem diretamente com os serviços oferecidos pelos provedores de acesso.
O Whatsapp concorre com o envio de SMS das operadoras de telefonia e, agora, também, com os de voz, assim como o Skype; o Netflix concorre com as TV a cabo. Essas empresas são classificadas como Over-the-Top (OTT), porque se utilizam da infraestrutura de comunicação já existente, provida por outras companhias, para ofertar seus serviços, sem pagar mais por isso. Mas mesmo nestes casos há exceções.
As operadoras em nenhum momento revelam os acordos de cooperação técnica com os serviços hoje responsáveis por boa parte do fluxo de dados na Internet no Brasil (Facebook, Google, Netflix etc). Estes acordos, altamente lucrativos, feitos com os grandes players da Internet, têm por objeto a instalação de Content Delivery Networks – CDNs, infraestruturas paralelas que visam justamente desobstruir os cabos de Internet de responsabilidade dos provedores locais, permitindo, assim, oferecer seus serviços sem que haja uma perda de qualidade ocasionada pela infra deficiente.
O Brasil já dispõe de várias CDNs e a tendência é a instalação de diversas outras, suplementando a necessidade de investimento por parte dos provedores de acesso à Internet.
O que pode ser feito
Várias entidades e autoridades já estão se manifestado. O Ministério Público Federal – MPF pediu mais explicações e cobrou que antes de qualquer mudança os provedores devem cumprir suas obrigações de investimento; OAB afirmou que atuará caso haja alterações.
A própria ANATEL notificou as operadoras determinando que estas somente poderão modificar o modelo de cobrança três meses após o esclarecimento de vários pontos relacionados à qualidade dos serviços e a transparência
Além disso, há diversos movimentos online protestando contra esses novos modelos. O Movimento Internet Sem Limites tenta conscientizar os usuários sobre o impacto dessas medidas no dia-a-dia de uso da Internet. E a petição online “Contra o Limite na Franquia de Dados na Banda Larga Fixa”, da plataforma Avaaz.org, está aberta para assinatura de qualquer pessoa e já conta com mais de 2 milhões de apoiadores.
Portanto, se você deseja manter a Internet como ela é, livre, ilimitada, faça sua parte.
*Renato Leite Monteiro é professor de Direito Digital da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. O especialista está disponível para entrevistas sobre o assunto.
Compartilhe
Postagem anterior

Ministro do STF diz que retirar matéria jornalística da internet é censura

Próximo Post

Anatel proíbe limites na internet de banda larga ‘por prazo indeterminado’

F5 Jurídico

F5 Jurídico

Atualize-se

Próximo Post

Anatel proíbe limites na internet de banda larga 'por prazo indeterminado'

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Captcha carregando ...

Entre no Grupo @f5juricico do Telegram

F5 no Facebook

Facebook
Sem resultado
Ver todos os resultados

Posts recentes

  • Receita recebe 438 mil declarações do IR no primeiro dia de entrega
  • Google oferece capacitação profissional gratuita para mulheres
  • Amazonia 1 chega à órbita com sucesso e inicia transmissão de dados
  • A Era dos Direitos e a não operacionalização das Políticas Públicas no Brasil
  • Anvisa concede registro definitivo para a vacina da Pfizer

Siga

  • Novo artigo de @vitorferreira_adv e @renanluquini

Leia em: https://f5juridico.com/gestao-patrimonial-um-trabalho-multidisciplinar/
  • [Convite] #repost @congressointercontinental - VIII edição do Congresso Intercontinental de Direito Civil será realizada em formato on-line em uma realização conjunta do @gruponotorium e da @ab.direitocivil e com apoio institucional da Academia Sino-Lusófona e Instituto Jurídico da Comunicação da Universidade de COIMBRA. As inscrições básicas são gratuitas.  #direitoempresarial #direitoprivado @ab.direitocivil @congressointercontinental @allanchristyan @rogerabdc @rose.giacomin
  • Novo artigo do professor @rodolpho.sampaio no portal.

Danos espirituais: uma nova dimensão dos danos extrapatrimoniais

Acesse: www.f5juridico.com
  • Nova pubicação do colunista @vitorferreira_adv 

Leia no site, acesse: www.f5juridico.com
  • Nunes Marques toma posse como ministro do STF.

O novo ministro ocupa a vaga de Celso de Mello, que se aposentou.

Kassio Nunes Marques tomou posse hoje (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes Marques é o primeiro integrante da Corte indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve permanecer no Tribunal até 2047, quando completa 75 anos. 

Leia mais, acesse: www.f5juridico.com
  • Excelente artigo do mestre @rodolpho.sampaio

Acesse: https://f5juridico.com/qual-tutela-juridica-deve-ser-dispensada-aos-motoristas-de-aplicativos/

#f5juridico #motoristas #uber #99taxi #advogado #law #legislação #cabify
  • Artigo da Série Jurídica/Social. 

"A função sociojurídica da educação na formação cidadã e sua influência na construção da sociedade"

https://f5juridico.com/a-funcao-sociojuridica-da-educacao-na-formacao-cidada-e-sua-influencia-na-construcao-da-sociedade/

@f5dinheiro
@f5juridicobr
@f5previdencia
@f5saudebr
@f5noticias
@hosananews

#vitorferreiradecampos #julianaisabelegomesprobst #advogados #advocacia #advogado #law #lawyer #londrina #paraná #brasil #assistência #cidadania #covid19 #contratos #direitossociais #adv #advocacia #advogado #responsabilidadesocial #direito  #serviçosocial #assistenciasocial #lawyer #social #lawfirm #justiça #sociedade #oab #estado #conflito #soluções #reflexões
  • [CONVITE]🔖 Próxima sexta-feira‼️

O programa Business Talks através do Grupo Notorium Eventos e da agência DP3 Comunicação convidam para o Meetup Sessions.📍
.
Com transmissão ao vivo: youtube.com.br/gruponotorium
.
Dia 18/09/20 de 14h às 20h.
.
.
Sigam o perfil dos palestrantes e prestigiem essa bela iniciativa: @zampierbruno; @deividejribeiro; @felipefalcone; @felipemartinspinto; @prof.felipequintella;  @inescampolina; @baia.julio; @luizcarlosrezendesantos; @marcellafmgomes; @marcelocosta58; @nedimarfrattini; @plautoclcardoso; @rogerabdc; @rose.giacomin; @sofiarabelo e @viniciusasdias. Mediadora: @juditeasevedo 
.
Realização: @notoriumjuridico, @allanchristyan e @marinhobusiness
.
Apoio:
.
@abrasguimaraes
@dp3negocios
@f5juridico.com
@ia.minas gerais 
@frattini
@editora rideel 
@amat.mg
#descomplicandoodireitodotrabalho
.
  • [Convite da professora @rose.giacomin] 📍DIREITO EM DEBATE - UNIC BEIRA RIO
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NAS EMPRESAS FAMILIARES EM TEMPOS DE PANDEMIA
Palestrante: Dra. Rose Giacomin 📍@rose.giacomin 
Debatedor: Prof. Rafael Alves Nespolo 📍@rafaelnespolo 
Debatedora: Profa. Lorena Larranhagas Mamedes de Arruda📍 @lorenalarranhagas 
Organizador: Prof. Marco Antonio Lorga 📍@lorga 

LIVE no YouTube ☑️ Canal ▶️Direito em Debate – UNIC Beira Rio 
https://www.youtube.com/c/DIREITOEMDEBATEUNICBEIRARIO
18 horas (MT) - 17/09/2020
Inscreva-se no Canal, participe com perguntas e receba Certificado de Participação de 01 hora

⚠️Currículo da Palestrante:
Dra. Rose Giacomin
Gestora Nacional dos cursos de Direito, Cogna Educação. 
Professora de Direito Empresarial (carreiras jurídicas) do Curso Forum. 
Conta com diversos artigos publicados na área empresarial e participação em obras jurídicas. Como fim social da carreira atua como editora-chefe da revista científica da Academia Brasileira de Direito Civil e do comitê avaliativo da Revista Síntese em Direito Empresarial da IOB. É Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG e faz parte do Conselho Empresarial de Educação da ACMinas.

⚠️Currículo dos Debatedores:
Profa. Rafael Alves Nespolo
Advogado e Professor, Bacharel pela UNIC, Especialista pela FESMP/RS e Mestre em Direito pela EPD.

Profa. Lorena Larranhagas Mamedes de Arruda
Professora do Curso de Direito na UNIC Beira Rio.
Assessora Jurídica na Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá
Graduada em Direito pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga/MT. 
Pós Graduada em Direito Empresarial e Tributário pela UFMT. 
Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

⚠️Currículo do Organizador:
Prof. Marco Antonio Lorga
Diretor do Curso de Direito da UNIC – Universidade de Cuiabá campus Beira Rio I e II
Mestre em Direito Empresarial – UNICURITIBA
Professor Pós Graduação da UNIC – Universidade de Cuiabá
Graduado em Direito – UNIC 
Graduado em Administração de Empresas – UFMT
Advogado e Administrador Judicial
  • Novo Artigo de @brunobetazza e @vitorferreiradecampos @vitorferreira_adv 📚📚📚🚀🚀🚀 👨‍⚖️👨‍⚖️👨‍⚖️

"Da possibilidade de conversão do tempo especial em comum no Regime Próprio de Previdenciário Social"

https://f5juridico.com/da-possibilidade-de-conversao-do-tempo-especial-em-comum-no-regime-proprio-de-previdencia-social/

@f5dinheiro
@f5previdencia
@f5noticias
@f5saudebr
@f5juridicobr
@hosananews

#vitorferreiradecampos #brunobetazza #advogados #advocacia #advogado #law #lawyer #londrina #paraná #brasil #direitoprevidenciário #previdenciário #prev #inss #processocivil #adv #advocacia #advogado #law #direito #sucesso #business #lawyer #autônomo #lawfirm #justiça #audiência #oab #negociação #composição
Facebook Twitter Instagram LinkedIn Youtube

Categorias

  • Academia Brasileira de Direito Civil
  • André Augusto Malcher Meira
  • Artigos
  • Blog
  • Brasil
  • Bruno André Soares Betazza
  • Business
  • Carreira e Negócios
  • Colunistas
  • Comércio Exterior
  • Comportamento
  • Concursos
  • Covid-19
  • Criptomercado
  • Cultura
  • Destaque
  • Dinheiro
  • Direitos Humanos
  • Economia
  • Educação
  • Empreendedorismo
  • Emprego
  • Flavio Fabiano
  • Geral
  • Hélder Fernandes Neves
  • Hiago Simões Gurgel do Amaral
  • Imigração
  • Internacional
  • Investimentos
  • Ivan Ferreira de Campos
  • Juliana Isabele Gomes Probst
  • Júlio Baía
  • Justiça
  • Lava Jato
  • Ludmila Alves França de Almeida
  • Marcos Campos de Pinho Resende
  • Meio Ambiente
  • Mercado
  • Mercosul
  • Minas Gerais
  • Negócios
  • Notícias
  • Operação Lava Jato
  • Opinião
  • Polícia
  • Política
  • Religião
  • Renan Luquini
  • Rodolpho Barreto Sampaio Júnior
  • Rose Giacomin
  • São Paulo
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Seus Direitos
  • Sofia Rabelo
  • Startup
  • Sustentabilidade
  • Tania Azevedo Garcia
  • Tecnologia
  • Terrorismo
  • Trending
  • Turismo
  • Utilidade Pública
  • Videos
  • Vitor Ferreira de Campos

Curta

Subscrever notificações

Navegação

  • Home
  • Colunistas
  • Publicidade
  • Contato
  • Expediente
  • Newsletter
  • Aeroporto do Galeão retoma voos para América do Sul em setembro
  • Cart
  • Purchases

Newsletter

© 2020 DP3 - Alavancado por F5 Notícias.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Brasil
  • Business
    • Economia
    • Negócios
  • Colunistas
  • Covid-19
  • Educação
  • Justiça
  • Contato

© 2020 DP3 - Alavancado por F5 Notícias.

Welcome Back!

Entre na sua conta abaixo

Senha esquecida?

Criar nova conta!

Preencha os formulários abaixo para se cadastrar

Todos os campos são necessários. Entrar

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar
error: Conteúdo Protegido!