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Anatel proíbe limites na internet de banda larga ‘por prazo indeterminado’

porF5 Jurídico
abril 22, 2016
em Brasil, Seus Direitos, Tecnologia, Utilidade Pública
0

Anúncio da intenção de impor franquias de dados gerou reclamações. Hoje, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade e não tem limite.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de limitar o acesso à internet de banda larga fixa “por tempo indeterminado”. Nesta semana, o órgão havia determinado que as empresas cumprissem a ordem “em caráter preventivo”, por 90 dias.

A proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não tem data para acontecer. Assim, as prestadoras “continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato”, diz o órgão.

Segundo a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança desses serviços, mesmo as previstas por lei, “precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor” e acrescentou que o órgão “não proíbe a oferta de planos ilimitados”, que dependem de cada operadora.

Polêmica
Nas últimas semanas, gerou polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.

Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na internet móvel, dos celulares.

A primeira decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores.

A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretendem oferecer internet fixa com franquia limitada que elas só poderão começar a interromper o serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a multa.

As novas determinações
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição de segunda-feira (18) do “Diário Oficial da União”, determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.

Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.

Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço. As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas.

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Conta com diversos artigos publicados na área empresarial e participação em obras jurídicas. Como fim social da carreira atua como editora-chefe da revista científica da Academia Brasileira de Direito Civil e do comitê avaliativo da Revista Síntese em Direito Empresarial da IOB. É Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG e faz parte do Conselho Empresarial de Educação da ACMinas.

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