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Comunicado da Presidência do TSE informa que prazos eleitorais de julho estão adiados em 42 dias — Tribunal Superior Eleitoral

porF5 Jurídico
julho 3, 2020
em Brasil, Justiça, Política
0
Mais de R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral já estão com o TSE

Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado nesta sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.

“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.

O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias segundo as quais postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.

“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”

“A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa que realizará, durante o mês de julho, os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias”, completa o ministro.

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de seções eleitorais.

Leia a íntegra do comunicado da Presidência.

Acesse o calendário eleitoral.

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Tags: adiadoscomunicadodiaseleitoraisEleitoralestãoinformajulhoprazospresidênciaSuperiorTribunalTSE
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Palestrante: Dra. Rose Giacomin 📍@rose.giacomin 
Debatedor: Prof. Rafael Alves Nespolo 📍@rafaelnespolo 
Debatedora: Profa. Lorena Larranhagas Mamedes de Arruda📍 @lorenalarranhagas 
Organizador: Prof. Marco Antonio Lorga 📍@lorga 

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Inscreva-se no Canal, participe com perguntas e receba Certificado de Participação de 01 hora

⚠️Currículo da Palestrante:
Dra. Rose Giacomin
Gestora Nacional dos cursos de Direito, Cogna Educação. 
Professora de Direito Empresarial (carreiras jurídicas) do Curso Forum. 
Conta com diversos artigos publicados na área empresarial e participação em obras jurídicas. Como fim social da carreira atua como editora-chefe da revista científica da Academia Brasileira de Direito Civil e do comitê avaliativo da Revista Síntese em Direito Empresarial da IOB. É Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG e faz parte do Conselho Empresarial de Educação da ACMinas.

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Profa. Rafael Alves Nespolo
Advogado e Professor, Bacharel pela UNIC, Especialista pela FESMP/RS e Mestre em Direito pela EPD.

Profa. Lorena Larranhagas Mamedes de Arruda
Professora do Curso de Direito na UNIC Beira Rio.
Assessora Jurídica na Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá
Graduada em Direito pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga/MT. 
Pós Graduada em Direito Empresarial e Tributário pela UFMT. 
Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

⚠️Currículo do Organizador:
Prof. Marco Antonio Lorga
Diretor do Curso de Direito da UNIC – Universidade de Cuiabá campus Beira Rio I e II
Mestre em Direito Empresarial – UNICURITIBA
Professor Pós Graduação da UNIC – Universidade de Cuiabá
Graduado em Direito – UNIC 
Graduado em Administração de Empresas – UFMT
Advogado e Administrador Judicial
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