Corregedor pede informações sobre decisão em desconformidade com o CNJ

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou neste sábado (23/5) a instauração de pedido de providências para que o desembargador Luiz Souto Maior, membro do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), preste esclarecimentos sobre possível desconformidade verificada em decisão de sua relatoria contra o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em procedimento de controle administrativo (PCA), que declarou a nulidade dos artigos 7º e 8º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019.

Acesse a decisão do corregedor nacional

A desconformidade foi verificada em decisão proferida pelo magistrado envolvendo Arcor do Brasil Ltda e Del Bianchi Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli, onde a empresa Del Bianchi buscava substituir o seu depósito recursal por apólice de seguro garantia, como lhe facultava o artigo 899, da CLT, da mesma forma que foi autorizado à Arcor do Brasil, o que não foi autorizado, uma vez que o depósito já tinha sido realizado.

O caso chegou à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de ofício encaminhado pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Alysio Corrêa da Veiga, que, apesar do indeferimento de petição inicial de correição parcial (tipo de recurso) contra decisão do magistrado e diante da relevância do tema, decidiu dar ciência ao corregedor nacional.

O ministro Humberto Martins entendeu ser necessária a instauração do procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário, em especial no que se refere a possível desconformidade com o que foi decidido pelo Plenário do CNJ no PCA 0009820-09.2019.2.00.0000, durante da 6ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 27 de março.

O magistrado tem prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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