Crise da empresa na Covid-19, insolvência e soluções jurídicas

0
211

O tema é instigante e faz parte do dia a dia de muitas atividades país afora, ainda mais em tempos de pandemia, sejam elas empresárias ou não. Crise financeira remonta à falta de dinheiro para pagar as contas (liquidez imediata). Crise econômica remonta à falta de patrimônio para solver o passivo. Crise remonta a um estado de insolvência, relativo ou absoluto, pelo descumprimento de obrigações líquidas no prazo de vencimento, formando a famosa “bola de neve”. Se entra na crise porque quer? Não. De quem é a culpa da crise? Depende. Pode ser do empresário (quando dá um passo maior que a perna – mas, entretanto, “quem não arrisca não petisca”) ou pode ser do “Deus mercado”, que não perdoa absolutamente ninguém, pois a concorrência mercadológica bate à porta todos os dias sem dó nem piedade. E, ainda, é fato que uma atividade lucrativa não vive sem os dois principais atributos do seu estabelecimento empresarial: o aviamento (fundo de empresa) e a clientela. O primeiro é a qualidade e a potência da atividade em “fazer dinheiro”; o segundo é a sua principal razão, afinal, sem freguês não há receita. Sabem quem é a pessoa mais infiel do mundo? O homem? A mulher? Não! O cliente. Escrevam aí: Uma pessoa pode comprar de você durante anos, mas, sem pestanejar e sem lhe pedir desculpas lhe troca pelo concorrente do lado em milésimos de segundo. O mercado flutua como a areia das dunas na ventania.

Este é o constante ambiente de risco de uma atividade lucrativa. Todo empresário nasce com obrigações trabalhistas (que, além das verbas de natureza estritamente laboral ainda institui riscos de condenações indenizatórias como o “dano moral”, o “dano existencial”, as preocupações com o “meio ambiente do trabalho”, com os “assédios”, com a “culpa in vigilando”, etc), bem como as obrigações tributárias, civis, empresariais, a legislação ambiental e, de quebra, ainda tem contra si o Código de Defesa do Consumidor (que trouxe a chamada “inversão do ônus da prova”). Certa vez fiz uma pergunta à sala de aula: “Quem é mais importante, o empresário ou o empregado?” A grande maioria disse ser o empregado. Ledo engano. É o empresário. Explico. O empresário é aquele que arrisca seu capital com a finalidade de explorar uma atividade e ganhar dinheiro, assumindo todos os riscos jurídicos já mencionados acima e, ainda, os riscos de mercado. Só e somente só com esta atitude existirá uma “vaga de emprego”. Sem o empresário não existirá a figura do empregado porque simplesmente o emprego não existirá. Não estou descobrindo a pólvora nem discutindo o sexo dos anjos, mas sim uma razão lógica. Sem empresário não há recolhimento de imposto. Sem empresário não há produto nem serviço. Sem empresário não há comércio. Sem empresário não há economia. Simples assim.

Mas, calma! Eu também sou empregado (professor de uma instituição de ensino privada). E é óbvio que o funcionário é importantíssimo, jamais afirmaria o inverso, afinal de contas o que seria de uma empresa sem o recurso humano? Nada. Mas, se não fosse a existência da empresa este mesmo recurso humano não teria o que fazer. Na mesma proporção que existe o bom e o mau empresário existe o bom e o mau empregado. Isso não é novidade. Aliás, há alguns dias o país viu de perto a importância do comércio quando da greve dos caminhoneiros. O país foi parando aos poucos. Mais 30 dias de greve não teríamos alimento, pasta e escova de dente nas nossas casas. Faltou gasolina e assim nem os transportes públicos nem os carros oficiais funcionariam. Faltaria alimento nas gôndolas dos supermercados e mercearias. O produtor não produziria mais, pois não haveria distribuição. A cadeia, o sistema e o fluxograma comercial do país entrariam em colapso. A Lei do Mercado imperaria: demanda e oferta. Como ir trabalhar sem transporte? Como tomar café, almoçar e jantar sem alimento? A vida pública e privada entraria num apocalipse. Estaríamos voltando à Idade da Pedra. De repente, não mais que de repente, a sociedade percebeu a importância do empresário.

Então, qual a melhor solução jurídica pra crise da empresa? Enxergar o empresário como carrasco e declará-lo falido? Não! Isso só piora tudo, inclusive o aumento dos juros de agiota hitleriano que já são cobrados pelos bancos. As consequências mercadológicas ao falir uma empresa são as piores possíveis. Por esta razão, a Lei 11.101/2005 traz dois caminhos opostos àquelas atividades empresárias que estão em crise: a via da recuperação (judicial ou extrajudicial) e a falência propriamente dita. Contudo, entendo que o espírito desta lei (o que seria de uma lei sem espírito?) esteja materializado no artigo 47, quando diz: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Com esta redação principiológica a mensagem do legislador é clara: a prioridade é tentar recuperar a empresa até a última luz no fim do túnel e não declarar imediatamente a falência. A função social é a razão da manutenção dos empregos e da atividade produtora; a preservação da atividade é a maior garantia dos credores.

Mas, quais as diferenças entre recuperação (extrajudicial e judicial) e a falência? Muitas. São caminhos diametricamente opostos. Enquanto o processo de recuperação sugere a reengenharia da empresa com a apresentação de um plano (engessando os credores), o processo falimentar é a dolorosa declaração de óbito (tornando os credores tetraplégicos), com o objetivo de levantar o ativo para solver o passivo (naquilo que for possível) através da famosa “massa falida”. Qual deve ser a primeira via? A recuperação, sempre, se for viável. Eis a palavra-chave: viabilidade. Caberá ao devedor prová-la no aspecto mercadológico/econômico/financeiro para que os credores voltem a acreditar na sustentabilidade da atividade perante o mercado, afinal, não há lei, nem constituição, nem liminar judicial do Supremo que obrigue uma pessoa a comprar exclusivamente de outra. Todos somos livres e homens primatas no capitalismo selvagem, como bem retrata os Titãs, quando cantam: “Eu aprendi / A vida é um jogo / Cada um por si / E Deus contra todos / Você vai morrer e não vai pro céu / É bom aprender, a vida é cruel / Homem primata / Capitalismo selvagem…”

 

Compartilhe

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui