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Home Seus Direitos

Ei consumidor, saiba seus direitos sobre a cobrança de ICMS nas tarifas de energia elétrica

porF5 Jurídico
março 3, 2017
em Seus Direitos
0

De tempos em tempos, algumas ações judiciais ganham destaque e popularidade. Cidadãos ficam em polvorosa querendo saber se “tem direito”, advogados oferecem à larga seus serviços, os “primos dos amigos dos vizinhos” espalham a notícia sem maiores informações e muita gente fica perdida em meio ao tumulto de (des)informação.

Recentemente, tenho sido questionada a respeito das ações contra a Cemig que caíram no gosto popular e – no intuito de promover a informação – resolvi publicar um resumo das principais questões que me são apresentadas e suas respostas.

Mas antes, preciso pontuar algumas coisas importantes:
1) o texto a seguir não é uma consulta jurídica e a sua leitura não substitui a consulta com UM ADVOGADO DA SUA CONFIANÇA, procure por ele se quiser tirar dúvidas específicas;
2) as questões apresentadas aqui são generalistas, a situação DA SUA fatura de energia deverá ser analisada individualmente pelo seu advogado;
3) por razões ligadas ao exercício profissional, questões específicas não serão respondidas nesta postagem. Repito, procure o seu advogado e ele fornecerá as orientações necessárias ao seu caso específico.
Combinado? Então vamos ao que costumam me perguntar.
Espero que o texto esteja em linguagem clara e seja útil a vocês.

2. O QUE É ESSA AÇÃO CONTRA A CEMIG?
É uma ação requerendo a alteração da base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica e a restituição dos valores já pagos “a mais”.

3. O QUE É ICMS?
É o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços.

4. EU PRECISO PAGAR ICMS?
Sim, nós precisamos pagar o imposto.

5. ENTÃO QUAL O PROBLEMA COM AS CONTAS DE LUZ?
Primeiro, vamos entender o que está certo:
O ICMS, como nós já aprendemos ali em cima, é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
A energia é um serviço consumido por nós.
Logo, o ICMS pode ser cobrado sobre o valor da energia elétrica.
Acontece que, normalmente, as distribuidoras de energia elétrica (quem faz isso em Minas é a Cemig) fazem o cálculo da fatura lançando o imposto SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA (o que está perfeitamente correto) e as TARIFAS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO.
É nessa última parte que está o problema tratado por essas tais ações que ficaram populares.
Entende-se que o ICMS deveria ser calculado APENAS sobre a energia elétrica, que é o serviço consumido. As tarifas de uso dos sistemas são consideradas apenas meios para a prestação do serviço e, por isso, não deveriam ser objeto de incidência do ICMS.

6. TÁ, MAS COMO EU SEI SE A COBRANÇA NA MINHA CONTA ESTÁ INCLUINDO ESSAS TAIS TARIFAS?
Você precisa verificar se o cálculo do ICMS está baseado tão somente no valor da energia ou se também engloba itens chamados TUSD (tarifas de uso do sistema de distribuição), TUST (tarifas de uso do sistema de transmissão) ou Transmissão.
Caso o ICMS seja calculado englobando algum desses itens, é possível requerer a interrupção da cobrança e devolução dos valores já pagos anteriormente.

7. COMO EU CALCULO ISSO?
Se você não sabe decifrar o que significam os lançamentos na sua fatura ou não sabe fazer o cálculo do ICMS, não se envergonhe, nem se desespere.
Ligue pro seu advogado, marque uma consulta e leve a fatura para que ele analise e informe se as tarifas do item anterior estão incluídas nela. Normalmente elas estão.

8. QUANTO EU GANHO COM ISSO?
O primeiro benefício que se pretende com essa ação é interromper a cobrança que se entende indevida, ou seja, alterar a forma de cálculo da sua fatura de energia elétrica para que, a partir da ordem judicial, você só pague o ICMS sobre a energia elétrica, excluindo-se a TUST e a TUSD.
O segundo benefício é a restituição dos valores que já foram pagos a título de ICMS sobre as tarifas ao longo dos últimos cinco anos.
Por isso, não é possível fixar um valor universal.
Tanto a economia no valor da fatura quanto o valor que se pode receber a título de restituição serão calculados a partir de cada consumidor.

9. E ESSA HISTÓRIA DE TRINTA POR CENTO?
Tem circulado por aí a informação de que, com essa ação, o consumidor terá uma economia de trinta por cento na conta de energia.
Acontece que o valor da economia deve ser calculado de acordo com o valor da alíquota do ICMS e a base de cálculo dele.
Portanto, não fique aí esperando exatamente trinta por cento de economia. Espere que seu advogado verifique sua fatura e aponte exatamente quais os valores estão embutidos no cálculo do ICMS e qual a alíquota da sua região.
Pode chegar a trinta por cento? Pode, mas isso não é um valor exato para todo mundo.

10. E O VALOR DA RESTITUIÇÃO?
Como explicado acima, o valor da restituição vai depender de quanto cada consumidor pagou a mais. É cálculo individual também.

11. POR QUE TEM GENTE PEGANDO AS CONTAS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS?
Porque essas pessoas estão considerando que o prazo prescricional para cobrar os valores que pagaram indevidamente é de cinco anos.

12. O VALOR DA MINHA CONTA VAI DIMINUIR A PARTIR DE QUANDO?
Se você entrar com a ação, o valor sofrerá alterações a partir da data na qual o juiz ordenar que seja suspensa a cobrança do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão. O QUE PODE CHEGAR na redução ATÉ 35% (trinta e cinco por cento) referente a cada conta, mas,
Isso pode ocorrer alguns dias, meses ou anos após a propositura da ação. Vai depender de vários fatores, principalmente, o ritmo de movimentação dos processos na secretaria onde o seu “cair” e o deferimento ou não de medida emergencial pelo juiz da causa.
Portanto, se você entrou com a ação há alguns dias e a sua fatura desse mês ainda veio com o mesmo valor, não significa que o seu advogado está “enrolando”.

13. QUANDO EU RECEBO O VALOR DA RESTITUIÇÃO?
O valor da restituição será pago após o trânsito em julgado da ação, caso o seu pedido seja julgado procedente.
Em bom português: quando não for possível ninguém entrar com mais espécie alguma de recurso e se você tiver “ganhado” a ação.

14. ISSO DEMORA MUITO?
Mais uma vez, é um período de tempo variável. Depende do local onde o seu processo está tramitando, do valor que você tem a receber, da quantidade de dias úteis no curso do processo (é, os prazos na Justiça Estadual são contados em dias úteis)…
Logo, não creia que receberá dois meses após a propositura da ação. Prepare-se para esperar um pouco mais. E não é possível firmar uma data precisa para a duração de nenhum processo judicial, infelizmente.

15. QUEM PODE ENTRAR COM A AÇÃO?
Pessoas físicas e jurídicas que são titulares de contas de energia elétrica cujo valor do ICMS tenha sido calculado indevidamente, nos termos das condições explicadas anteriormente.

16. EU QUERO. O QUE PRECISO FAZER?
Procure um advogado da sua confiança. Ele vai fornecer informações detalhadas, analisar a sua situação e fornecer a lista de documentos necessários para uma possível ação judicial.

17. QUANTO EU PRECISO PAGAR?
Para ingressar com qualquer espécie de demanda em juízo, é necessário efetuar o recolhimento de custas processuais em favor do Tribunal de Justiça.
O valor das custas dependerá do valor que será atribuído à sua causa e esse valor será calculado com base na quantia que você pretende receber.
Há algumas exceções a essa regra que podem isentá-lo do pagamento de custas:
a) quando a ação puder ser proposta junto aos Juizados Especiais, o consumidor não precisa pagar as custas iniciais. Mas cuidado: se houver recurso e não for concedida isenção pelo judiciário, há a possibilidade de cobrança de custas na Turma Recursal.
b) pessoas que não possuem condições de arcar com o pagamento das despesas processuais podem conseguir a tramitação gratuita do feito. Verifique com o seu advogado se você se enquadra nessa exceção.
Por fim, atente que a remuneração dos serviços do advogado é critério a ser decidido exclusivamente entre vocês dois e não está incluída nessa história de custas aí. Na consulta para explicar a sua situação pessoal junto à Cemig, ele informará o valor dos honorários e a forma de pagamento.

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Debatedor: Prof. Rafael Alves Nespolo 📍@rafaelnespolo 
Debatedora: Profa. Lorena Larranhagas Mamedes de Arruda📍 @lorenalarranhagas 
Organizador: Prof. Marco Antonio Lorga 📍@lorga 

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18 horas (MT) - 17/09/2020
Inscreva-se no Canal, participe com perguntas e receba Certificado de Participação de 01 hora

⚠️Currículo da Palestrante:
Dra. Rose Giacomin
Gestora Nacional dos cursos de Direito, Cogna Educação. 
Professora de Direito Empresarial (carreiras jurídicas) do Curso Forum. 
Conta com diversos artigos publicados na área empresarial e participação em obras jurídicas. Como fim social da carreira atua como editora-chefe da revista científica da Academia Brasileira de Direito Civil e do comitê avaliativo da Revista Síntese em Direito Empresarial da IOB. É Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG e faz parte do Conselho Empresarial de Educação da ACMinas.

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Advogado e Professor, Bacharel pela UNIC, Especialista pela FESMP/RS e Mestre em Direito pela EPD.

Profa. Lorena Larranhagas Mamedes de Arruda
Professora do Curso de Direito na UNIC Beira Rio.
Assessora Jurídica na Primeira Vara Cível da Comarca de Cuiabá
Graduada em Direito pela Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga/MT. 
Pós Graduada em Direito Empresarial e Tributário pela UFMT. 
Pós-Graduação em Direito Processual Civil pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

⚠️Currículo do Organizador:
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Diretor do Curso de Direito da UNIC – Universidade de Cuiabá campus Beira Rio I e II
Mestre em Direito Empresarial – UNICURITIBA
Professor Pós Graduação da UNIC – Universidade de Cuiabá
Graduado em Direito – UNIC 
Graduado em Administração de Empresas – UFMT
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