Empregada doméstica condenada a indenizar patroa

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Quem tem empregado e já foi acionado na Justiça Trabalhista normalmente sai do processo com a impressão de que essa Justiça especializada protege em demasia o empregado. Mas, nem sempre é assim, como é o interessante caso julgado no Rio Grande do Sul, no qual a ex-empregada doméstica foi condenada a indenizar a patroa em R$3.400,00. Curioso ainda é o fato de que a patroa não precisou entrar com ação contra a doméstica. Ela, simplesmente, na sua contestação formulou pedido contraposto, um instituto de direito processual civil aplicável ao processo trabalhista, por inexistir vedação na CLT.  O recente julgamento foi divulgado no site do TRT-4 (http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia).

Para entender o caso, em breves linhas, segue o resumo dos fatos: Em Porto Alegre, uma empregada doméstica, que tinha um contrato de trabalho com prazo determinado, deixou várias vezes de comparecer ao serviço, alegando para a patroa que estava com problemas de saúde. Próximo ao mês do encerramento do vínculo de emprego, ela contou à patroa que seu filho sofrera um grave acidente de trabalho. Pediu adiantamento de salário e se demitiu previamente dizendo que precisava ficar com o filho no hospital. A patroa, sensibilizada com o sofrimento de mãe, atendeu aos pedidos da empregada.  Pouco tempo depois, a patroa recebe uma citação em casa. Ficou pasma.  A ex-empregada tinha ajuizado ação na Justiça do Trabalho alegando que a patroa não teria quitado verbas rescisórias.

Com sabedoria, a patroa levantou informações sobre a ex-empregada. Constatou que sua empregada mentira sobre sua saúde e o acidente do filho. Nunca houve internação alguma. A patroa sentiu-se enganada. Vivenciou o triste sentimento de ter sido “passada para trás”. Fato apto a causar em qualquer pessoa normal a perda da paz de espírito, ou seja, a patroa sofreu um dano moral, portanto, indenizável. E, assim fez: formulou na contestação pedido contraposto, exigindo a condenação de sua ex-empregada a pagar-lhe uma quantia em dinheiro, a título de indenização por danos morais.

No curso do processo, a patroa mostrou ao Juiz as transcrições das mensagens que a empregada lhe enviara por celular, afirmando que estava ora com dor nas costas ora com problemas digestivos, e sempre lhe pedindo dinheiro adiantado para comprar remédios.  O Juiz da 14ª Vara do Trabalho entendeu que não cabia pedido contraposto, por correr a ação em rito sumaríssimo,  extinguiu o processo. A patroa recorreu e a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empregada a pagar R$ 3,4 mil de indenização por danos morais à empregadora, além de multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. A decisão reformou sentença da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

Embora as partes ainda possam recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desfecho ensina que é possível defender-se contra a má-fé, seja do empregado ou do empregador (patrão).

 

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