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Home Segurança Pública

Exposto ou recolhido, mas sempre inseguro. Eis a realidade do cidadão

porF5 Jurídico
agosto 22, 2017
em Segurança Pública
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Um levantamento divulgado pela Globo News em abril deste ano, tomando por base registros da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, apontou um aumento de 172% nos roubos e furtos a condomínios no estado. No mês de junho, outro estudo, também em São Paulo, apontou que o quantitativo de ataques a residências é o maior em 03 (três) anos. São dados gravíssimos, que evidenciam uma difusão de insegurança para além de todos os parâmetros de proteção, invadindo a própria residência do cidadão.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Na prática, contudo, o que deveria ser sinônimo de segurança, até mesmo contra abusos estatais, se tornou mais um espaço para o medo.

As investidas de bandidos contra residências desvelam uma relativamente nova – e perigosa – feição dos crimes patrimoniais. Se, até o final da década de 1990, eram raras essas ocorrências, sobretudo quanto aos crimes de roubo, o início dos anos 2000 vieram para modificar substancialmente esse cenário.

Para os mais antigos, é certamente muito comum a lembrança das medidas adotadas para evitar que sua casa fosse alvo de criminosos. E a receita era basicamente uma só: fazer parecer que sempre havia gente em casa.

Ao se ausentar por mais tempo, era comum pedir a um vizinho para acender algumas luzes, ou mesmo assim deixá-las permanentemente. Até alguns dispositivos temporizadores ou soquetes de lâmpadas sensíveis à baixa luminosidade se popularizaram, tudo para deixar a impressão em eventuais invasores de que havia alguém no imóvel. E, à época, pessoas em casa eram sinônimo de risco de reação. Afinal, era absolutamente comum que nelas houvesse, ao menos, uma arma. Hoje, não.

A partir da implantação das políticas desarmamentistas, o modus operandi dos criminosos se alterou substancialmente. Se, antes, as ações eram furtivas, preferindo-se ocasiões em que ninguém os visse, agora se tornou mais fácil para bandidos atacar imóveis em que seus residentes estejam. Não se almeja mais ter tempo para vasculhar uma residência para procurar objetos de valor a serem levados, é mais simples render os moradores e, sob ameaça, forçá-los a entregar seus bens. A violência e a crueldade não são raras, tal como o destemor, pois até filmar suas ações os bandidos já fazem. Receio? Nenhum. O risco de serem confrontados é mínimo; o de ficarem presos, também.

Juntar a certeza de inação das vítimas e impunidade só resulta em uma coisa: ousadia. Não é por outra razão que os indicadores desse tipo de crime dispararam.

E, se ficar em casa é arriscado, sair pode ser pior. No mesmo compasso do aumento das investidas contra residências, cresceram também os casos de sequestro-relâmpago. O incremento, igualmente em São Paulo, foi de 30% entre janeiro e abril deste ano, no comparativo com o ano anterior. Parece não haver como se proteger. Em casa ou na rua, o que impera é a insegurança.

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