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Marco Aurélio nega três pedidos de suspensão da votação do impeachment

porF5 Jurídico
abril 17, 2016
em Justiça
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BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste domingo, liminar ao deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que queria suspender a votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no plenário da Câmara dos Deputados. Para o parlamentar, a interrupção seria necessária para incluir-se a denúncia contra o vice-presidente Michel Temer no mesmo processo. O ministro decidiu que as duas ações devem tramitar separadamente. Para ele, é necessário “observar-se a autonomia das apurações e dos atos praticados pelos agentes políticos”.

Marco Aurélio negou também outros dois pedidos que pediam a anulação do processo de impeachment. As duas decisões foram tomadas por motivos processuais. Para o ministro, os tipos de ações utilizadas não eram os mais adequados para atender aos pedidos.

 

PEDIDO PARA UNIFICAR PROCESSO CONTRA DILMA E TEMER

O deputado Reginaldo Lopes queria a unificação das ações de impeachment contra Dilma e Temer, ambas abertas na Câmara, já que ambos estariam sendo denunciados por “exatamente os mesmos crimes”. Marco Aurélio afirmou que a junção dos dois processos não seria possível. E lembrou que a acusação contra Dilma já está adiantada, com relatório aprovado pela Comissão Especial e votação no plenário da Câmara já em andamento.

Reginaldo queria que a Comissão Especial elaborasse e votasse novo parecer, incluindo as acusações contra a presidente e o vice, bem como suas defesas. Somente depois disso é que o caso seria votado no plenário da Câmara, colocando em risco não somente o mandato de Dilma, mas também o de Temer.

Na ação, o parlamentar argumenta que, julgando os dois processos em conjunto, a decisão da Casa seria mais coerente, já que as denúncias referem-se aos mesmos fatos. “Nunca se imaginou, nem mesmo para efeito de argumentação hipotética, a possibilidade de dois denunciados (um presidente e um vice-presidente da República) serem acusados do mesmo fatos, no mesmo momento, com duas tramitações simultâneas de processos de impeachment”, diz o mandado de segurança.

A denúncia contra Dilma foi recebida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em dezembro do ano passado. Em 11 de abril, a Comissão Especial aprovou o relatório recomendando o recebimento da denúncia. A denúncia contra Temer ainda está em fase inicial de tramitação. O processo chegou à Câmara em janeiro deste ano e ainda não foi formada uma Comissão Especial para analisar o caso.

No mandado de segurança proposto ao STF, Reginaldo Lopes reclama do tratamento diferenciado entre os dois processos. “Enquanto o impeachment de Michel Temer se arrasta a passos de tartaruga, o de Dilma Rousseff caminha a galopes de leopardo, e tem data para terminar, com sessões inclusive aos sábados e domingos!”, protestou.

Para o parlamentar, o processo contra a presidente tramitou de forma muito apressada na Câmara, sem dar ao processo a devida importância de suas consequências. Segundo a ação, Dilma tem o direito “de ser julgada segunda critérios minimamente justos, isto é, ser julgada com base em normas jurídicas, e não apenas em caprichos e preferências”.

HABEAS CORPUS NEGADO

Marco Aurélio também recebeu um pedido de habeas corpus proposto pelo advogado Edgard Antônio dos Santos em defesa de Dilma. Ele disse que não havia conduta ilícita específica na denúncia contra a presidente. Segundo o advogado, Dilma estaria “na iminência de ver restringido o direito de ir e vir, considerada a alegada falta de justa causa para instauração do processo de impedimento”.

O ministro afirmou que o habeas corpus é um instrumento específico para garantir o direito de ir e vir de alguém, diante de eventual ameaça de restrição desse direito. “Não se faz em jogo, ameaça de restrição ao direito de locomoção da presidente da República, mas a manutenção do mandato eletivo”, esclareceu o ministro.

TERCEIRA AÇÃO

Ele também negou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) de autoria do PDT. O partido queria anular o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de receber a denúncia contra Dilma. Segundo a ação, o parlamentar não tinha isenção suficiente para abrir o processo, porque responde a acusação no Conselho de Ética da Casa. Na decisão, Marco Aurélio esclareceu que a ADPF não é um tipo de ação adequado para se fazer o pedido.

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