Marcos Rogério destaca decisão do CNMP que limita atuação do Ministério Público — Senado Notícias

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Em pronunciamento nesta quinta-feira (25), o senador Marcos Rogério (DEM-RO) comemorou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Corregedoria da instituição de aprovar a recomendação com critérios de atuação para todas as unidades do órgão na fiscalização de políticas públicas. Segundo o senador, a medida irá pôr fim às invasões de competência, regulamentar as atribuições do Ministério Público (MP) e evitar conflitos principalmente com o Poder Executivo.

— Lúcida, precisa e extremamente oportuna. Tenho feito reiterados alertas sobre um processo de esvaziamento de atribuições que atingem o Congresso Nacional quanto à sua competência legislativa, mas agride ainda mais o Poder Executivo. Isso está ficando cada vez mais patente e os cidadãos brasileiros estão percebendo nitidamente. Há casos patéticos de intromissão no mérito do ato administrativo, no que historicamente chamamos de poder discricionário do administrador. Isto se tem tornado muito recorrente, inclusive a partir de órgãos de controle, e chegou a um ponto tão crítico que o próprio CNMP percebeu. Já era hora — argumentou.

De acordo com o senador, a recomendação do CNMP e da Corregedoria expõe as violações que membros do MP vinham cometendo por todo o país. Ressaltou, porém, que essa extrapolação das atribuições não era cometida por todos os promotores e procuradores, mas por um significativo contingente, que não tinha consciência dos limites de suas prerrogativas constitucionais.

— É exatamente isso que diz o documento baixado pelo chefe do CNMP, especialmente em seu artigo primeiro, em que recomenda aos membros da instituição que atentem para os limites de suas funções institucionais, evitando a invasão indevida das atribuições alheias e a multiplicação dos conflitos daí resultantes. A portaria prossegue recomendando aos membros do MP respeito à autonomia administrativa do gestor e a estrita observância de uma análise objetiva da legalidade formal e material dos atos de gestão. É lamentável que seja necessário recomendar justamente aos fiscais da lei que ajam com respeito e não ultrapassem os limites de suas competências.

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