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OAB reconhece nome social de advogados travestis e transexuais

porF5 Jurídico
julho 5, 2016
em Brasil, Justiça
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Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada hoje (5) noDiário Oficial da União, reconhece o nome social de advogados travestis e transexuais. A decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em maio deste ano e abre caminho para que advogados travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem.

A proposta, aprovada por unanimidade, permite a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o país.

Para a advogada Giowana Cambrone, a exclusão sofrida pela população transexual tem muito a ver com a dificuldade para a mudança de nome e gênero nos documentos
O  uso  do  nome  social  é  uma  conquista  
válida,mas não é tudo o que se quer, 
afirma a advogada Giowana  Cambrone          
Arquivo/Agência Brasil

Em entrevista à Agência Brasil, a advogada e professora de direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha) Giowana Cambrone disse que a resolução possibilita a transexuais e travestis exercer a profissão de forma digna e justa.

“Atuo como advogada desde 2014. Nunca usei nome social porque modifiquei meu nome civil. Mas essa mudança só é efetuada por processo judicial, muitas vezes moroso, que depende do entendimento do juiz”, contou Giowana, que é transexual.

Segundo a advogada, esse tipo de processo gera expectativas e muita ansiedade. “É uma pessoa estranha te avaliando e dizendo o que você é ou não. É uma situação, no mínimo, constrangedora e que demora, em média, de um a quatro anos”.

Para a advogada, o uso do nome social, no Brasil, funciona como uma espécie de gambiarra jurídica que permite que o travesti ou transexual se apresente sem passar pelo constrangimento de se expor por um nome que não corresponde ao seu gênero.

“O nome social é uma conquista muito válida, mas não é tudo o que se quer. O ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial.”

A resolução do Conselho Federal da OAB entra em vigor em 180 dias.

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