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Planos de saúde incluirão mais 6 exames na lista obrigatória

Decisão da ANS ainda precisa ser publicada no Diário Oficial

porF5 Jurídico
maio 28, 2020
em Brasil, Covid-19
1
Planos de saúde incluirão mais 6 exames na lista obrigatória

Brasília - Cidadãos fazem exames de pressão e glicemia durante mutirão de atendimento e de orientação jurídica para esclarecer dúvidas dos cidadãos que sofrem com a saúde pública ou com problemas nos planos de saúde (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluirá mais seis exames na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Os procedimentos auxiliam na detecção diferencial do novo coronavírus, descartando ou confirmando outras suspeitas, ou ajudam na identificação de complicações em pacientes com a covid-19, como tromboses.

A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora em reunião realizada nesta quarta-feira (27) e passará a valer quando for publicada no Diário Oficial da União, em forma de resolução normativa, assim que o documento for assinado pelo diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, e encaminhado à Imprensa Nacional. Segundo a ANS, a resolução será publicada amanhã (29).

Esta é a segunda vez que a agência inclui exames obrigatórios na cobertura dos planos de saúde no contexto da pandemia. Desde o dia 13 de março, os planos são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para a confirmação da covid-19.

Os exames que a ANS incluirá entre os de cobertura obrigatória pelos planos de saúde são os seguintes:

Dímero D (dosagem) – O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com covid-19.

Procalcitonina (dosagem) – O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.

Pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus influenza A e B – São testes indicados para diagnóstico da influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório – Esses testes são indicados para diagnóstico da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

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