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STF condena Geddel a 14 anos de prisão e irmão Lúcio a 10 anos no caso das malas de dinheiro

porF5 Jurídico
outubro 22, 2019
em Brasil, Justiça, Notícias, Operação Lava Jato, Tecnologia
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Malas de dinheiro encontradas pela PF em apartamento atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima — Foto: Divulgação/PF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) condenar o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A condenação está relacionada ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017.

Os ministros decidiram pelas seguintes penas:

  • Geddel Vieira Lima – 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e associação criminosa e 106 dias-multa (para cada dia são 15 salários mínimos da época do fato, 2017). Considerando salário de R$ 937 da época, a multa seria de cerca de R$ 1,5 milhão em valores a serem corrigidos.
  • Lúcio Vieira Lima – 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e associação criminosa e 60 dias-multa (cerca de R$ 840 mil em valores a serem corrigidos).

A Segunda Turma decidiu que Geddel Vieira Lima segue preso até o julgamento dos recursos possíveis. Lúcio Vieira Lima continua a responder o processo em liberdade.

Os ministros também decidiram impor uma multa de reparação por danos morais à sociedade de R$ 52 milhões. Geddel segue preso e Lúcio em liberdade.

Ministro nos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer, Geddel está preso desde setembro de 2017 no presídio da Papuda, em Brasília.

De acordo com a pena imposta pelo Supremo, Geddel Vieira Lima teria direito à progressão de regime após 29 meses de prisão – daqui a cinco meses. Mas a progressão também leva em conta se ele teve bom comportamento – isso será avaliado pela Vara de Execuções Penais.

O julgamento

O julgamento chegou à quinta sessão nesta terça – em outras datas falaram os advogados dos acusados e votaram o relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, e o revisor, ministro Celso de Mello.

Nesta terça, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela condenação.

Por cinco votos a zero, os ministros decidiram condenar os dois por lavagem de dinheiro. Por três votos a dois (vencidos Lewandowski e Gilmar Mendes), eles também foram condenados por associação criminosa (antes chamada de formação de quadrilha).

Como houve divergência em relação à associação criminosa, a defesa ainda pode recorrer ao plenário do STF.

Pelo entendimento consolidado do Supremo, a defesa ainda terá direito a pelo menos dois recursos antes que a Corte determine o início do cumprimento da pena. Geddel está em prisão preventiva, e o tempo já cumprido será descontado da pena final.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de Geddel a 80 anos de prisão. Segundo a PGR, os R$ 51 milhões apreendidos em Salvador têm origem criminosa: propinas da construtora Odebrecht, repasses do operador financeiro Lúcio Funaro, e desvio de dinheiro praticado por políticos do MDB.

Votos desta terça

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que não há configuração de um grupo constituído para cometer crimes.

Segundo o ministro, o vínculo entre os dois acusados trata-se de uma sociedade natural, cujos membros constituem uma família”.

“Enquanto associação criminosa requer permanência no propósito de cometer crimes. No concurso (modalidade de cometimento de crime com participação de várias pessoas), há uma reunião ocasional e agentes destinados a práticas, como ocorre no presente caso. Alguns membros da família Vieira Lima resolveram ao largo dos negócios lícitos realizar negócios espúrios”, afirmou o ministro Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes deu o quarto voto pela condenação de Geddel Vieira Lima e Lúcio Vieira Lima no crime de lavagem de dinheiro. Assim como Lewandowski, ele votou pela absolvição no crime de associação criminosa.

Mendes considerou, que há provas do chamado crime antecedente, ou seja, de que o dinheiro escondido no apartamento era fruto de crime de corrupção.

“Outro elemento de pagamento de vantagens indevidas decorre de mensagens trocadas entre Geddel e Eduardo Cunha. Os dois combinam encontros em São Paulo por meio de interpostas pessoas. (…) Reconheço a existência de crimes envolvendo desvios na Caixa Econômica Federal”, frisou o ministro.

Cármen Lúcia considerou que foram comprovadas todas as práticas criminosas apontadas pela Procuradoria Geral da República.

“Todos os elementos trazidos aos autos provam que houve lavagem de dinheiro, configuração do crime é comprovada. Cito no meu voto todos os atos, com datas e com comprovações e elementos de provas.”

Os cinco ministros decidiram pela absolvição de dois funcionários dos irmãos Vieira Lima acusados de ajudar os dois a ocultar o dinheiro no imóvel. Entenderam que não há provas de que agiram com intenção de cometer crimes e que apenas cumpriram ordens.

Vídeo: Em 2017, PF encontrou malas e caixas de dinheiro em apartamento que seria usado por Geddel na Bahia

Votos do revisor e do relator da Lava Jato

Em voto proferido na semana passada, o ministro revisor, Celso de Mello, disse que há prova de que os dois irmãos se associaram para cometer crimes junto com a mãe Marluce Vieira Lima. Ela responde na primeira instância da Justiça.

“Ficou inteiramente comprovada a associação entre Lúcio, Geddel e Marluce, entendo configurados todos os elementos e requisitos de uma associação criminosa”, afirmou o decano do STF.

Em 1º de outubro, o ministro Edson Fachin considerou que o Ministério Público conseguiu provar que o dinheiro pertence a Lúcio e Geddel.

“O conjunto probatório é de que os valores pertencem a Geddel e Lúcio Vieira Lima. A autoridade policial ainda localizou fatura no imóvel em nome de funcionária de Geddel que trabalha desde 1997. Trata-se de mais um elemento de prova que corrobora a versão acusatória”, afirmou o ministro.

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